INTENSIVO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (eSocial, EFD-REINF e DCTFWEB)

EAD – 100% AO VIVO

29 e 30 de novembro de 2022

Domingos Vasco

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Este treinamento pode ser realizado na modalidade InCompany – O Curso In Company pode ser realizado em qualquer cidade do país, presencial ou EAD, apresentando inúmeras vantagens, nesta modalidade e em sua forma de realização – Acesse aqui e saiba mais.

APRESENTAÇÃO

O Governo, por meio do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007 pelo Decreto 6022, definiu regras para eliminação de papel, passando todas as obrigações serem enviadas, por meio eletrônico.

Em 2013, criou o sistema denominado eSocial, que se refere a Escrituração Digital da Folha de Pagamento, que coleta as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, que é uma obrigação de caráter obrigatório para todas as empresas privadas e para todos os órgãos públicos.

Além do sistema do eSocial, será exigido também de todas as empresas e dos órgãos públicos, o envio de outro sistema denominado EFD-REINF, contendo as informações relativas à retenção de tributos e outras informações e os tributos decorrentes desses dois sistemas serão apurados pelo sistema chamado DCTFWEB.

Sendo assim é importante a participação de todos os servidores envolvidos na elaboração da Folha de Pagamento, assim como aqueles responsáveis pela retenção de tributos, neste treinamento, visto que a explanação sobre o tema será completa sobre os sistemas que integram o SPED.

Cabe ainda destacar que, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB), tem por obtivo substituir a GFIP e o SEFIP e será gerada a partir das informações do eSocial e do sistema da EFD-REINF.

Trata-se de uma obrigação acessória através da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e as destinadas a terceiros, onde o contribuinte, edita a declaração, transmite e gera a guia de pagamento, que passa a ser o DARF eletrônico.

Por isso se torna necessário ter conhecimento para que faça de maneira correta a junção das informações envidas pelos sistemas do eSocial e da EFD-REINF.

 

OBJETIVOS

De acordo com a Portaria conjunta da SEPRT/RFB/ME, 71/2021, que trouxe o cronograma dispondo que todos os órgãos públicos de todas as esferas de governo, deveriam iniciar o envio das informações, por meio deste sistema, por fases e teve o início, a partir de 21/07/2021.

Desta forma, o objetivo deste treinamento é desenvolver os participantes, de modo a prepará-los para que prestem as informações pertinentes, considerando toda a legislação que aborda a Folha de Pagamento, seus conceitos, suas obrigações e as peculiaridades na contratação de servidores públicos, bem como os possíveis contratos de empregados seus regimes previdenciários e suas tributações relevantes e necessárias para o sistema do eSocial.

Terá também a finalidade de desenvolver os participantes que integram os setores responsáveis pela retenção de tributos, passando à esses todas as obrigações, condições, conceitos e critérios legais sobre a retenção do INSS, que será objeto de informação, por meio do sistema da EFD-REINF. Será exposto ainda, esclarecimentos sobre os eventos que formam o sistema da EFD-REINF e quais serão exigidos dos órgãos públicos, por meio de navegação pelo sistema e das principais telas que compõem o referido sistema.

Por fim, será esclarecido, de forma clara e objetiva, o conceito, a forma, os tipos de DCTFWEB, prazos para envio, penalidades possibilidades de edição, enfim, todas as informações necessárias para enviar as informações corretas, visto que ela tem caráter declaratório, assim como a GFIP, constitui em confissão de débitos. É importante destacar que o fato de ser confissão de débito, o fisco poderá exigir a qualquer tempo, posto que se trata de instrumento hábil e suficiente para sua exigência.

O envio das informações dos sistemas do eSocial e da EFD-REINF, foram prorrogados para AGOSTO/2022.


PÚBLICO ALVO

Servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que exerçam as funções desenvolvidas na parte contábil e fiscal, bem como os profissionais dos setores de Recursos Humanos ligados a Folha de Pagamento, Informática/TI, Medicina e Segurança do Trabalho/SESMT, Contribuições Previdenciárias, Conferência, Contratos, GFIP/SEFIP, Gestores de Pessoal, Administradores, advogados, Contabilidade, Fiscal, Contadores e os demais profissionais envolvidos com a matéria.


FACILITADOR

DOMINGOS VASCO – Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos in company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS.  Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.

Atualmente ministra cursos tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), UNISESCON-SP, tendo já ministrado curso sobre o eSocial para órgãos públicos para o TJ (MS), Prefeitura do Município de Rondônia. ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grasso do SUL); TRE-MS; TRE-RO; TRE-MG, Prefeitura Municipal de Uberlândia; Prefeitura Municipal de Criciúma, Câmara Municipal de Uberlândia; Conselho Regional de Enfermagem COREN-SP. TRT-RJ

Tendo ministrado cursos para as empresas acima, onde há participantes das áreas públicas e privadas, como dos membros do T.R.E (MA, RN, PI).


PROGRAMA

MÓDULO I – DO eSOCIAL

 

I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1 – Apresentação e conteúdo.

1.1 – Simplificação do eSocial

 

2 – Quem está obrigado ao eSocial.

 

3 – O eSocial x EFD-REINF (Sistemas Complementares).


4 – Forma de substituição das informações da GFIP, outras declarações e formulários, pelas informações constantes do eSocial.

4.1 – Implementação progressiva do eSocial: “faseamento”.


5 – Ambientes do eSocial.


6 – Lógica do sistema e Recomendações.


7 – Identificadores.

7.1 – Declarantes.

7.2 – Trabalhadores.

7.3 – Qualificação cadastral.

7.3.1 – Validações do nome do trabalhador.

7.3.2 – Ferramenta “Consulta Qualificação Cadastral – CQC”


8 – Modelo Operacional do eSocial

8.1 – Acesso ao eSocial

8.2 – Certificação Digital

8.3 – Transmissão dos arquivos – sequência lógica

8.4 – Protocolo de envio e Recibo de entrega

8.5 – Constituição de créditos e geração de guias de recolhimento


9 – Tabelas do eSocial


10 – Eventos do eSocial

10.1 – Tabelas do Empregador

10.2 – Eventos Não Periódicos

10.3 – Eventos Periódicos

10.3.1 – Movimento e período de apuração para os eventos periódicos

10.3.2 – Folha de Pagamento

10.3.3 – Remuneração e Pagamento no eSocial

10.3.4 – Orientações sobre a folha de 13º salário

10.3.4.1 – Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro


11 – Registro de Eventos Trabalhistas – RET

11.1 – Trabalhadores não incluídos no RET


12 -Situação “Sem Movimento”


13 – Indicação de Requisitos para Envio dos Eventos


14 – Datas

14.1- Preenchimento geral dos campos com data

14.2 – Registro de data inicial do evento

14.3 – Data-início-validade e Data-fim-validade nas Tabelas


15 – Alterações e Retificações

15.1 – Alterações de informações transmitidas em eventos não periódicos específicos

15.2 – Retificações


16 – Exclusão de Eventos


17 – Consulta das Informações e Download dos Arquivos Transmitidos


18 – Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST


19 – Eventos de SST no Âmbito dos Órgãos Públicos


20 – Orientações Transitórias

22.1 – Orientações sobre o período de convivência de versões do leiaute no eSocial.

22.1.1 – Sobre o processamento de eventos extemporâneos

22.1.2 – Sobre os módulos Web


II – DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS

1.1 – Orientações sobre o procedimento de alteração de CPF do trabalhador ou de beneficiário.


III – DAS
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICA POR EVENTO

1.1 – S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte

1.2 – S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.

1.3 – S-1010 – Tabela de Rubricas

1.4 – S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

1.5 – S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

1.6 – S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

1.7 – S-1202 – Remuneração do Servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

1.8 – S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS

1.9 – S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

1.10 – S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

1.11 – S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

1.12 – S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

1.13 – S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

1.14 – S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

1.15 – S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

1.16 – S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

1.17 – S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

1.18 – S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

1.19 – S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

1.20 – S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

1.21 – S-2230 – Afastamento Temporário

1.22 – S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão

1.23 – S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

1.24 – S-2298 – Reintegração

1.25 – S-2299 – Desligamento

1.26 – S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

1.27 – S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

1.28 – S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

1.29 – S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos – Início

1.30 – S-2405 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos – Alteração

1.31 – S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início

1.32 – S-2416 – Cadastro de Benefícios – Entes Públicos – Alteração

1.33 – S-2418 – Reativação de Benefícios – Entes Públicos

1.34 – S-2420 – Cadastro de Benefícios – Entes Públicos – Término

1.35 – S-3000 – Exclusão de Eventos

1.36 – S-5001 – Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador

1.37 – S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

1.38 – S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador

1.39 – S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte

1.40 – S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte


Das Penalidades pela não Entrega.


Da Vigência
.


MÓDULO II – DA EDF-REINF


Parte Introdutória

1 – Da Previsão Legal

1.1 – Retenções do INSS

1.2 – Cuidados na Retenção

1.3 – A Importância da Observância das Retenções Tributárias


2 – Do SPED e do eSocial

2.1 – Introdução

2.2 – Visão geral do Sistema do eSocial

2.2.1 – Conceito do eSocial

2.3 – Visão geral e detalhada da EFD-REINF

2.3.1 – Conceito do REINF

2.3.2 – Formato da EFD-REINF

2.4 – Visão Panorâmica das Retenções e Valores a Serem Informados na EFD-REINF

2.4.1 – Da Previsão Constitucional da Seguridade Social

2.4.2 – Da Previsão Infraconstitucional do REINF


DAS RETENÇÕES


3 – Retenção do INSS de Pessoas Físicas e Jurídicas

Pessoa Física

3.1 – Segurado da Previdência Social

3.2 – Contribuinte Individual

3.3 – Contribuinte Individual – Inscrição

3.4 – Contribuinte Individual – Salário-de-Contribuição

3.5 – Contribuinte Individual – Contribuição

3.6 – Fato Gerador

3.7 – Contribuinte Individual – Transportador Autônomo

3.8 – Fato Gerador

3.9 – Tabelas do Salário-de-Contribuição


Pessoa Jurídica

3.10 – Obrigação Principal da Retenção

3.11 – Cessão de Mão-de-Obra – Conceito

3.12 – Empreitada – Conceito

3.13 – Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra e na Empreitada

3.14 – Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra

3.15 – Dispensa da Retenção

3.16 – Apuração da Base de Cálculo

3.17 – Deduções Permitidas

3.18 – Destaque da Retenção

3.19 – Recolhimento do Valor Retido – Prazo

3.20 – Responsabilidade pelo Recolhimento

3.21 – Serviços Prestados em Condições Especiais

3.22 – Construção Civil

3.23 – Obrigações Acessórias

3.24 – Compensação de Valores

3.25 – Restituição de Valores

3.26 – GFIP


Modulo III – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF

1 – Detalhamento dos Leiautes dos registros da EFD – REINF

1.2 – Eventos da EFD-REINF

1.3 – Eventos de Tabela

1.4 – Evento não periódico

1.5 – Eventos periódicos

1.5.1 – Prazo de envio dos eventos periódicos

1.6 – Envio de Eventos

1.7 – Situação “Sem Movimento”


2 – Introdução

2.1 – Conceito

2.2 – Empresas Abrangidas

2.3 – Blocos da EFD-REINF

2.3.1 – R-1000 – Informações do Contribuinte

2.3.2 – R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

2.3.3 – R-2010 Retenção de INSS Serviços Tomados mediante Cessão mão de Obra

2.3.4 – R-2020 Retenções de INSS Serviços Prestados Cessão de Mão de Obra

2.3.5 – R-2030 – Retenções – Recebidos pela Associação Desportiva que mantenha Equipe de Futebol Profissional

2.3.6 – R- 2040 Retenções – Repassadas para Associação Desportiva que Mantenha Equipe de Futebol profissional

2.3.7 – R-2050 – Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica

2.3.8 – R-2060 Empresas que se sujeitam à CPRB (Lei nº 12.546/2011)

2.3.9 – R-2070 – Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas

2.3.10 – R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos

2.3.11 – R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos

2.3.12 – R-3010 – Receita de espetáculo Desportivo

2.3.13 – R-5001 – Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte

2.3.14 – R-9000 – Exclusão de Evento


3 – Obrigações Acessórias Substituídas com EFD-REINF


Módulo IV – Da DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.


1 – Da DCTFWEB

1.1 – O Que é DCTFWEB

1.1.2 – Roteiro para envio da DCTFWeb

1.2 – Pessoas obrigadas a Declarar

1.2.1 – Dispensa de apresentação

1.3 – Tributos Declarados na DCTFWEB

1.4 – Como Apresentar a Declaração

1.4.1 -Forma de apresentar

1.4.2 – Prazo para apresentar

1.4.3 – Prazos para Envio Diferenciados

1.4.4 -Ausência de Informações a serem prestadas

1.5 – Penalidades e Acréscimos Legais

1.5.1 – Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)

1.5.2 – Multa por Incorreções ou Omissões

1.5.3 – Multa Mínima

1.5.4 – Reduções

1.5.5 – Impugnação

1.5.6 – Acréscimos Legais

1.6 – Acesso ao Sistema

1.6.1 – Tipos de Acesso

1.6.2 – Código de Acesso

1.6.3 – Acesso GovBR

1.7 – Tela Inicial (Relação de Declarações)

1.7.1 – Filtros

1.7.2 -Visão do Procurador

1.7.3 – Serviços da declaração

1.8 – Classificações da DCTFWEB (Categoria, Situação e Tipo

1.8.1 – Categorias da DCFWEB

1.8.2 – Situações da DCTFWEB

1.8.3 – Tipos da DCTFWEB

1.9 – Tabela de Vinculação

1.9.1 – Aplicar Vinculação Automática

1.10 – Edição da DCTFWEB

1.10.1 – Resumo da Situação

1.11 – Dados Cadastrais

1.11.1 – Dados do Contribuinte

1.11.2 – Dados do Responsável

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Incluso: Aulas online e ao vivo, material didático em PDF, exercícios, certificado de participação.

Dentro de um ambiente completamente virtual, Oferecemos:
Aulas com transmissão Online Ao Vivo;
Didática e metodologia totalmente adaptadas a realidade virtual;
Material didático em PDF e atualizado;
Plataforma de interação simultânea entre o professor e a turma;
Vídeos explicativos ficarão disponíveis por 30 dias após o término do curso;
O certificado estará disponível para download após o término do curso, com aproveitamento mínimo de 75%;


LOCAIS E DATAS

EAD, AO VIVO, 29 e 30 de novembro de 2022 (8 horas/aula)

Das 13:30h às 17:30h


OPÇÕES DE INVESTIMENTO

Opção 01 → Individual → R$ 890,00

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O empenho ou comprovante de pagamento deve ser enviado via email: contato@grupoz9.com.br

A inscrição do participante será confirmada somente após o recebimento da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

Assegure sua participação e colabore para a realização do evento, efetuando sua pré-inscrição com até 3 (três) dias de antecedência para eventos realizados em Brasília/DF e 7 (sete) dias para eventos realizados em outros Estados. O Grupo Z9 confirmará os eventos com até 5 (cinco) dias de antecedência, aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu deslocamento (se for o caso) e, comparecimento.

O Grupo Z9 reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

REQUISITOS TÉCNICOS RECOMENDADOS (EAD):

Antes do início da aula EAD, os requisitos abaixo listados devem ser avaliados para o bom funcionamento da plataforma e aproveitamento do curso. Recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas de hardware e software:

  • Computador com bom desempenho;
  • Conexão de internet via cabo e velocidade mínima de 10mbps;
  • Webcam e microfone;
  • Sistema de sonorização com qualidade (preferencialmente fone); e
  • Navegador: Utilizar preferencialmente o Google Chrome, ou as versões atualizadas do Mozila Firefox e Internet Explorer.

Importante: Se as especificações mínimas não forem atendidas, a qualidade da transmissão (áudio e vídeo) poderá ser comprometida.