Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral nas relações de trabalho

Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral nas relações de trabalho

Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática que fere a liberdade de voto e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal.

O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa em posição de poder dentro da empresa usa essa autoridade para pressionar, constranger ou induzir trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político — muitas vezes por meio de promessas de benefícios ou ameaças relacionadas à continuidade do emprego.

Casos julgados após as eleições de 2022 ilustram a gravidade do problema. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada a pagar R$ 1 mil de indenização por dano moral a cada empregado que estava na ativa durante o período eleitoral, depois de promover reuniões para pressionar a equipe a apoiar um candidato específico no segundo turno, prometendo folga em caso de vitória. Já em Vitória (ES), uma empresa de coaching foi condenada a indenizar em R$ 8 mil uma vendedora dispensada às vésperas do segundo turno, após se recusar a revelar publicamente suas posições políticas — a decisão se baseou em áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas.

Segundo a Justiça do Trabalho, nem toda conversa sobre política no ambiente profissional configura assédio eleitoral: a conduta se caracteriza quando há pressão, intimidação ou constrangimento decorrente da relação de trabalho. Entre os exemplos citados estão ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de voto, cobrança de participação em atos políticos, exigência de divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais e discriminação por opiniões políticas.

Trabalhadores que sofrerem ou testemunharem situações desse tipo devem, sempre que possível, reunir provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos ou identificação de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de sigilo da identidade do denunciante.

 

Fonte: Jornal de Brasíliahttps://jornaldebrasilia.com.br/noticias/brasil/justica-do-trabalho-alerta-para-assedio-eleitoral-no-trabalho/

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