Archives abril 2023

Motivos para contratar a capacitação sobre Assédio no Trabalho

Por: Michelle Heringer

24 de abril de 2023, 6h38

Existem várias razões pelas quais uma Instituição pode querer contratar uma capacitação sobre assédio e discriminação no trabalho. Aqui estão algumas das principais razões:.

Leia Mais…

Denúncias de assédio sexual na Petrobras e a importância do compliance trabalhista

De Conjur | Marina Pedigoni Mauro Araújo

18 de abril de 2023, 6h38

Foi noticiada recentemente a criação de grupo de trabalho na Petrobras para apuração de 81 denúncias de assédio sexual, recebidas entre 2019 e 2022, envolvendo diferentes áreas da estatal. Essa medida foi tomada a partir da nomeação de uma nova diretora-executiva de Relacionamento Institucional e Sustentabilidade da empresa, Clarrise Coperti, para que se apure, em âmbito interno, o fluxo, o encaminhamento e se as denúncias são apuradas e solucionadas, com eventual encaminhamento às autoridades competentes.

Leia Mais…

Denúncias de assédio no serviço público aumentaram mais de 5.000% em seis anos

Dados obtidos pelo Metrópoles mostram o aumento das queixas de assédio moral registradas na Controladoria do DF

De Metrópoloes | Samara Schwingel

19/04/2023 2:30, atualizado 19/04/2023 6:52

.

Nos últimos seis anos, o número de denúncias de assédio moral dentro do serviço público do Distrito Federal aumentou 5.785%. Os registros feitos na Controladoria-Geral do DF (CGDF) correspondem às queixas feitas por cidadãos e servidores públicos da capital federal.

Leia Mais…

Nova lei pressiona empresas a criarem programas de combate ao assédio sexual

Pequenas e médias empresas também precisam entrar nesse movimento para promover um ambiente seguro para os colaboradores

De Jornal de Brasília | 16/04/2023.

 

Episódios de assédio sexual envolvendo figuras públicas, a crescente onda de denúncias feitas por pessoas assediadas e o acesso à informação. Esses são alguns dos cenários que antecedem a nova lei que determina empresas a implementarem treinamento anual de combate ao assédio sexual para funcionários de todos os níveis hierárquicos.

A execução do programa é de responsabilidade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), estabelecidas em corporações com mais de 20 trabalhadores. No entanto, pequenas e médias empresas também precisam entrar nesse movimento para promover um ambiente seguro para os colaboradores, avaliam especialistas.

Leia Mais…

Programa de Compliance voltado para a integridade ganha força de lei

Implementação pelas empresas passou a ser imposta por legislação, com peso para a efetivação de novos negócios

por Monica Bressan*

12 de abril de 2023
Fonte: Redação Administradores

Estar em compliance, em bom português, significa estar em conformidade, e um Programa de Compliance envolve a identificação dos riscos de não conformidade da empresa em relação às normas que deve cumprir, sejam elas formalizadas em lei (por exemplo, a legislação trabalhista ou fiscal), sejam aquelas de caráter ético, impostas pela sociedade, voltadas especialmente para a questão da integridade de suas atividades, além da adoção e monitoramento de medidas que devem ser tomadas para sua mitigação.

Sancionada lei 14.540/23 que institui programa de combate ao assédio sexual

Da Agência Senado | 04/04/2023, 09h31.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública. A Lei 14.540, de 2023, que teve origem na medida provisória (MP) 1.140/2022, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Leia Mais…

Prorrogado prazo de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos

1º de abril de 2023, 8h51
Por: Redação Fonte: Conjur

Foi publicada na noite da sexta-feira (31/3), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à nova Lei de Licitações e Contratos. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.